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Ageprev realizará censo domiciliar para auxiliar segurados impossibilitados de se recadastrar

  • 02 maio 2023
  • Categorias:Censo, Notícias
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Diante da impossibilidade de parte dos servidores ativos ou aposentados, civis ou militares, além de pensionistas por morte, de se locomoverem até um dos polos de atendimento presencial e não conseguirem auxílio para realizar o Censo de forma on line, a Agencia de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – Ageprev decidiu pela realização de censo domiciliar, mediante solicitação do segurado interessado.

Assim sendo, servidores que necessitarem dessa modalidade de atendimento têm prazo para se cadastrarem, impreterivelmente, até o dia 10 de maio próximo, propiciando condições para a montagem de logística de modo a poder atender todos os segurados. Para tanto, é necessário acessar o site www.censo.ms.gov.br e, se mesmo assim encontrar dificuldade é aconselhável que peça para alguém – parente, conhecido, amigo – fazê-lo.

No referido site o beneficiário interessado encontrará o “passo a passo” para conseguir seu objetivo. Como forma de justificar a necessidade do Censo domiciliar, o segurando deverá anexar ao pedido um laudo médico que fundamente seu pedido.

Aqueles que se cadastrarem até o dia 10 de maio, estabelecido com o prazo máximo, terão até o dia 31 do mesmo mês – também improrrogável – para realizar o censo e, caso não o façam poderão sofrer consequências, entre elas o bloqueio dos seus vencimentos. De acordo com levantamentos, 64 servidores já realizaram o cadastro solicitando o atendimento.

“Importante frizar que o segurado que está impossibilitado de se apresentar em algum dos polos, por questões de saúde, também pode requerer o atendimento domiciliar pelo telefone (67) 4042-1007 ou pelo WhatsApp (67) 99630-7481“, enfatiza o Diretor de Gestão da Informação da Ageprev, João Ricardo Dias de Oliveira.

Waldemar Hozano- Assessoria de Comunicação – Ageprev

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  • Recadastramento do Censo Previdenciário online está suspenso para quem não fez o recadastramento
  • Após processo administrativo, o cancelamento de vínculo de segurados inadimplentes será irreversível
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