Devido a ausência de um percentual significativo, cerca de 16% de servidores, e a necessidade de todos realizarem o recenseamento previdenciário, a Secretaria de Estado de Administração – SAD e a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – Ageprev decidiram, por meio de Resolução Conjunta SAD/AGEPREV/MS Nº 2, publicada na página 4 da edição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul de hoje (28 de abril de 2 023), prorrogar o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário.
Essa prorrogação visa atender cerca de 10 mil segurados que ainda não realizaram a atualização cadastral. Esse total representa aproximadamente 16 por cento do total de beneficiários o que quer dizer que 84 por cento já fizeram o censo.
O possibilidade de ampliação do prazo para recadastramento é previsto no artigo 3º do Decreto nº 16.058 de 1 de dezembro de 2 022 : “O Censo Cadastral Previdenciário será realizado em período a ser fixado em ato normativo conjunto expedido pela SAD e pela AGEPREV/MS, podendo ser prorrogado, se necessário”.
Com base nesse decreto, ficou estabelecido que o novo prazo será até o dia 31 de maio de 2 023 devendo atender todo o público alvo do levantamento, ou seja segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, reformados, da reserva remunerada e pensionistas, vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS) do Estado do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Secretária de Administração, Ana Carolina Nardes, “ o censo on line foi uma importante inovação no sistema de captação dos dados, tornando o processo ainda mais ágil e seguro. A prorrogação até 31 de maio é uma oportunidade para aqueles que não conseguiram enviar as informações possam manter seu cadastro atualizado junto ao Governo do Estado, garantindo a manutenção dos seus benefícios”.
Waldemar Hozano- Assessoria de Comunicação – Ageprev